Para quem trabalha com carteira assinada (ou deveria ter)
O que está no seu contracheque é só uma parte do que a lei te dá.
Quem trabalha de carteira assinada raramente conhece, com profundidade, tudo a que tem direito. E é assim que muito empregador conta: aposta no cansaço, na pressa de "virar a página" depois da demissão, no medo de "queimar o nome no mercado". O resultado é trabalhador deixando dinheiro real em cima da mesa — às vezes equivalente a 4, 6, 12 meses de salário.
Nosso trabalho não é alimentar conflito. É garantir que, quando você se senta para assinar uma rescisão ou aceitar um acordo, sabe exatamente o que está abrindo mão. E quando há violação clara — assédio, demissão discriminatória, jornada extrapolada por anos — entramos com a ação no momento certo, com a prova certa, no juízo certo.
As situações que mais nos chegam
A maioria dos clientes não bate à porta achando que vai "ganhar na justiça". Bate desconfiado, achando que não tem provas suficientes, que "não vai dar em nada". Quase sempre, dá. Os cenários abaixo são os mais comuns — se você se reconhece em algum, vale conversar.
Demissão sem justa causa com cálculo errado. É a campeã. Aviso prévio proporcional ignorado, FGTS sem multa de 40%, férias proporcionais cortadas, 13º mal calculado. Refazemos a conta e cobramos a diferença, com juros e correção.
Horas extras que nunca foram pagas. Se você ficou além do horário, ainda que sem registro de ponto, e tem prova mínima (mensagens, e-mails, testemunhas, escala), a hora é devida — com 50% ou 100% de adicional. Cobramos os últimos 5 anos.
Rescisão indireta — a "justa causa do empregador". Atraso reiterado de salário, assédio moral, alteração unilateral de função, falta de FGTS depositado. Quando o empregador descumpre o contrato, você pode pedir a rescisão e receber tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Acidente de trabalho ou doença ocupacional. Vai muito além do auxílio do INSS. Se houve negligência da empresa (falta de EPI, treinamento, ergonomia), cabe indenização por danos morais, materiais e estéticos — em valores que costumam impressionar quem nunca litigou.
Assédio moral ou sexual. O Brasil reconhece e indeniza. Mas exige prova — e a prova precisa ser construída antes da demissão. Orientamos como documentar, quando e onde guardar, e como agir sem dar pretexto para a empresa demitir por justa causa.
Como tocamos uma reclamatória trabalhista
A primeira conversa é diagnóstica. Mapeamos o contrato, o histórico de salários, eventos relevantes (afastamentos, mudanças de função, atrasos), e estimamos um valor de causa realista — não inflado para impressionar, nem rebaixado para parecer simpático. Você sai dessa conversa sabendo se vale a pena entrar com ação ou se o caminho é negociar.
Se entramos, fazemos audiência inicial em até 60 dias na maioria das varas. Aceitamos honorários no fim do processo (contingência) na maior parte dos casos, então você não precisa pagar nada para começar. E você é ouvido em cada decisão importante: aceitar acordo, ir para audiência, recorrer.
O empregado raramente perde por falta de direito. Perde por falta de prova organizada e de prazo. Quando a gente entra a tempo, a chance de ganhar passa de 80% nos casos sólidos.
— Gabriel Corrêa, advogado responsável
O que costuma acontecer no fim
Cerca de 60% das ações trabalhistas terminam em acordo — geralmente com o empregador pagando entre 50% e 80% do valor pedido. Quando o caso vai a julgamento e há prova robusta, a tendência é de procedência integral ou parcial alta. Em qualquer cenário, o trabalhador sai com dinheiro — o que muda é o tempo (acordo: 3 a 6 meses; sentença: 12 a 24 meses).